
NOVO IMPOSTO DE RENDA
ROTEIRO — IMPOSTO DE RENDA 2026: TUDO QUE MUDOU E O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Hoje saiu.

A Receita Federal acabou de confirmar as regras oficiais do Imposto de Renda 2026 e eu preciso te contar o que mudou, porque tem coisa que pode colocar dinheiro no seu bolso e coisa que pode tirar dinheiro do seu bolso se você marcar bobeira.
Vem comigo no like que eu te conto.
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Não, não é só mais um “Imposto de Renda de sempre”. Esse ano tem novidade grande de verdade. Quem ganha até cinco mil reais por mês vai pagar zero de imposto. Zero.
Milhões de brasileiros acordaram esse ano sem desconto de IR no contracheque.
E quem aposta em bet, presta muita atenção: a Receita criou um sistema chamado ComprovaBet só pra rastrear cada centavo que você ganhou ou perdeu nas apostas.
O Leão agora sabe se você deu green ou red.
E sabe o que mais mudou? A restituição agora vem em quatro lotes, e não em cinco. E quem é empresário ou sócio de empresa vai começar a pagar imposto sobre dividendos.
Fica até o final porque eu vou te explicar tudo isso de um jeito que até quem nunca declarou na vida vai entender, e mais importante, vou te mostrar como não cair na malha fina e ainda receber sua restituição o mais rápido possível.
E já vai escrevendo aqui, tá pronto pro leão? Ou tá morrendo de medo da fera?
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Vamos começar pela pergunta que todo mundo faz: mas eu preciso declarar?

Olha, uma coisa é pagar imposto, outra coisa é declarar. Mesmo quem ficou isento pode ser obrigado a declarar. A regra principal é: se você recebeu rendimentos tributáveis, que é basicamente salário, aposentadoria, aluguel e coisas assim, acima de trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais no ano todo de 2025, você tem que declarar.

Divide por doze e dá pouco menos de três mil reais por mês.

Também é obrigado quem recebeu rendimentos isentos acima de duzentos mil reais, como herança ou doação grande,

quem tinha bens acima de oitocentos mil reais em dezembro de 2025, como imóvel e carro somados,

, quem teve ganho de capital vendendo qualquer bem, quem vendeu imóvel e usou o dinheiro pra comprar outro em até cento e oitenta dias,

quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2025, e

quem teve atividade rural com receita bruta acima de cento e setenta e sete mil novecentos e vinte reais e

quem vendeu ações na bolsa acima de quarenta mil reais no ano ou teve lucro tributável com essas vendas.
Tem um item novo esse ano, mas deixa eu aproveitar esse caso de imposto de renda e ações.
Durante muito tempo eu sofri pra calcular toda a parte de IR na bolsa. É provento pra lá, inclusive em trânsito. Nota de corretagem errada, informe de corretora faltando. E sob o risco de levar uma lapada chamada malha fina da receita federal.
Eu deixei de sofrer com isso. Pra isso, eu tenho usado o app Grana, na função de Declaração Automática. Ele calcula e organiza os dados da bolsa e gera um arquivo pronto pra você importar no programa oficial do IRPF, com os campos já preenchidos.
Ah, e o grana app é a única solução de IR que recebeu investimento da B3 e é recomendada pela própria Bolsa brasileira.
Em vez de perder um dia inteiro, esse ano eu não vou perder nem 10 minutos. Sem contar que o grana tira um peso enorme das costas, da gente estar fazendo conta errada.
Então, pare de sofrer e assina o grana app. Vale cada centavo do seu investimento. E que ainda tem 25% de desconto no plano Mais Grana Anual. O link tá comentário fixado. Clica lá e me agradece depois.
Pois bem, e tem mais um item novo na lista: quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou recebeu lucros e dividendos de empresas de fora do país.

Ficou em qualquer uma dessas situações? Tem que declarar.
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Agora o que o povo tá confundindo: lembra da isenção de cinco mil reais no imposto de renda? A Lei foi sancionada em novembro do ano passado e passou a valer em janeiro de 2026.

O que ela faz na prática? Se você ganha até cinco mil reais por mês de salário bruto, você não paga mais nada de Imposto de Renda. Nada. Até o ano passado, a isenção estava na casa dos 3 mil.
Ainda tem um desconto progressivo se você ganha até sete mil trezentos e cinquenta reais por mês. É como se fosse uma rampa. Dinheiro que antes ia pro governo e agora fica com você.
Mas isso vai ter efeitos só esse ano! A declaração de 2026 é referente ao ano passado, então não mistura as coisas não. Ano que vem a gente trata desse BO aí.
E isso vale também para o lado que paga a conta: empresário ou sócio de empresa.

A partir de janeiro desse ano, dividendos acima de cinquenta mil reais por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física passaram a ter retenção de dez por cento de imposto na fonte.
Traduzindo: se você é dono de uma empresa e todo mês tira lucro acima de cinquenta mil, a empresa agora é obrigada a reter dez por cento sobre o que passar desse valor. Até o ano passado, dividendos eram totalmente isentos. Agora isso mudou. E junto com isso, veio a tributação mínima para quem tem renda global acima de seiscentos mil reais por ano.

Nesse caso, existe um piso de alíquota efetiva que pode chegar a dez por cento sobre a renda total. Mas calma, isso só vai impactar de fato na declaração de 2027, que é a referente ao ano-calendário de 2026.
Agora vamos às datas, porque esse ano mudou e quem perder prazo vai pagar multa.

O programa gerador da declaração já fica disponível pra download no dia 20 de março, no site da Receita Federal, pra Windows, Mac e Linux, e também no aplicativo pro celular. Mas atenção: baixar o programa não é a mesma coisa que enviar a declaração.

O envio só começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio, às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos. Perdeu o prazo?

Multa mínima de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos, podendo chegar a até vinte por cento do imposto devido. E esse ano o prazo final caiu numa sexta-feira porque 31 de maio é domingo, então fique esperto.

Outra novidade grande: a restituição agora vem em quatro lotes, e não em cinco como era antes. São eles: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Ou seja, acabou o quinto lote que ia lá pra setembro. A Receita basicamente encurtou o calendário.

E quem recebe primeiro? A ordem de prioridade é: idosos acima de oitenta anos,

depois idosos acima de sessenta, pessoas com deficiência ou doença grave, professores cuja principal fonte de renda é o magistério, e depois, quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição por Pix com chave CPF.
Percebeu a dica? Se você quer receber mais rápido, use a pré-preenchida e coloque Pix CPF. É simples e te joga lá pra frente na fila. Ah, e quanto mais cedo você enviar, melhor. Quem manda nos primeiros dias geralmente cai nos primeiros lotes.
Agora, um assunto que vai pegar muita gente de surpresa: apostas esportivas.

Se você apostou em qualquer plataforma de bet no ano passado e ganhou dinheiro, precisa declarar.

A Receita Federal criou um negócio chamado ComprovaBet. É basicamente um extrato que as próprias plataformas de aposta são obrigadas a fornecer pra você até o último dia útil de fevereiro. Esse documento cagueta tudo: quanto você depositou, quanto ganhou, quanto perdeu.

E o imposto de quinze por cento incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, o que sobrou depois de descontar as perdas, mas só sobre a parcela que passar de vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos no ano.

Abaixo disso, não paga imposto, mas ainda assim você pode ter que declarar, se estiver dentro dos outros critérios.
Ter ganho com aposta esportiva não obriga, por si só, a declarar o Imposto de Renda. Se esse for o único ponto da vida da pessoa, a trava de obrigatoriedade da declaração é de R$ 200 mil nessa categoria de rendimentos. Já o imposto sobre a aposta pode aparecer antes, quando o prêmio líquido anual passar dos 28 mil que eu falei.
A Receita inclusive lançou uma ferramenta digital no site do governo pra você calcular automaticamente quanto deve. E olha, se você não declarar e a Receita cruzar os dados, e ela vai cruzar porque agora as bets são obrigadas a informar, você vai direto pra malha fina. Não vale a pena arriscar.
Agora, a parte prática: o que você precisa fazer agora, tipo agora mesmo? Primeiro, se você ainda não recebeu o informe de rendimentos da sua empresa ou do INSS, cobre.

O prazo das empresas pra entregar esse documento venceu lá em 27 de fevereiro. Sem esse papel, você não declara direito.
Segundo, junte os comprovantes de tudo: gastos com saúde, educação, previdência privada, aluguel recebido, compra e venda de bens. Tudo. Terceiro, no dia 20 de março, baixe o programa da Receita ou abra o aplicativo no celular.

A partir do dia 23, já vai estar disponível a declaração pré-preenchida, que é aquela que já vem com um monte de dado preenchido automaticamente. A Receita puxa informações de bancos, hospitais, empresas, imobiliárias.
Mas atenção: não confie cegamente. Confere aí cada informação com os seus comprovantes, porque se algum dado de terceiro vier errado e você enviar sem corrigir, o problema é seu.
Quarto, escolha receber a restituição por Pix com chave CPF. Isso te dá prioridade na fila e é mais seguro que informar conta bancária manual. Quinto,não deixa pra última semana. Pra parte de bolsa, o grana app já vai te adiantar muito o seu lado aí.

